O projeto de Lei Orgânica da Polícia Civil deverá ser votado em caráter extraordinário até o dia 13 de janeiro próximo. A afirmação foi dada pelo deputado Waldenor Pereira (PT), líder da bancada do governo, em reunião com a diretoria do Sindpoc e representantes de base do interior, na tarde de terça-feira (06/01) na Assembléia Legislativa da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Na ocasião, o presidente do Sindpoc Carlos Lima apresentou ao deputado Waldenor Pereira os oito itens que serão necessários para compor as emendas. Quanto ao nome do relator das emendas até o momento não foi revelado por Waldenor Pereira, mesmo com toda a pressão feita pela diretoria do Sindpoc e a categoria que lotaram as duas galerias da AL. Antes de se reunir com o líder da bancada do governo, a diretoria do Sindpoc e representantes de base, se reuniram também com o deputado Bira Coroa (PT). Na reunião, o deputado enfatizou que somente irá negociar os oito itens a serem incluídos na Lei Orgânica com os representantes do Sindpoc. Ele adiantou também que o movimento da Polícia Civil da Bahia já pode ser considerado vitorioso. Além dos companheiros da capital e de várias localidades do interior do estado, destaque para a comitiva de Juazeiro que compareceu na manifestação e se fez vigilante durante todo o dia. “O número de comitivas do interior tem se destacado em todas as nossas assembléias e mobilizações. Isso é o resultado da unidade para a aprovação da Lei Orgânica”, explica Bernardino Gayoso. Em reunião na Federação dos Trabalhadores (FETRAB), realizada na quarta-feira (07/01), a diretoria fez um histórico do projeto de lei e de todas as investidas em reuniões com representantes do governo.
Na ocasião, foi consenso entre todas as categorias que o governo não vem obedecendo aos acordos feitos em mesa de negociação, o que é um desrespeito com os sindicatos e os trabalhadores, além de não estar cumprindo com sua palavra.
EMENDAS NECESSARIAS NO PROJETO DE LEI ORGÂNICA
1. Inclusão da Estrutura do DPT na estrutura Organizacional da Polícia Civil, com subordinação do Diretor do DPT ao Secretário de Segurança Pública.
Órgãos de Perícias e IdentificaçãoDepartamento de Policia Técnica;
2. Inclusão da Aposentadoria diferenciada com proventos integrais a todos as Carreiras da Polícia Civil, sendo colocado nas Disposições transitórias.
Com o seguinte texto:
Os Delegados de Polícia Civil de Carreira e as Carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminalístico de Polícia Civil, Perito Médico de Polícia Civil e Perito Odonto de Polícia Civil farão jus a aposentadoria voluntária com proventos integrais aos 30 (trinta) anos de contribuição, desde que tenha 20 (vinte) anos de atividade policial, se homem; se mulher, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que tenha 15 (quinze) anos de atividade policial, de acordo com o artigo 40, § 4º, inciso II e III, da Constituição Federal, Emenda nº 47/05.Parágrafo único – Os Delegados de Polícia Civil de Carreira e as Carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil, Perito Criminalístico de Polícia Civil, Perito Médico de Polícia Civil e Perito Odonto de Polícia Civil ao aposentarem-se, farão jus a proventos integrais correspondentes aos vencimentos, gratificações e vantagens;
3. Nas atribuições dos investigadores de Polícia Civil, Art. 52 do Projeto deverá ter as seguintes redações:NO INCISO I:I - Coordenar e Supervisionar à Investigação Criminal e do exercício de Polícia Judiciária, exceto quando relacionadas à matéria sob jurisdição militar, quando na condição de coordenador do Setor de Investigação.
ACRESCIMO DO INCISO XVIII, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: proceder com exclusividade a investigação criminal e do exercício de Polícia Judiciária.
4. Perito Técnico de Polícia Civil a Supressão do inciso I, XXI e XXIII, do artigo 53.
5. Criar paragrafo único no artigo 57 com a seguinte redação: Os integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, em face da natureza das suas atividades, estão expostos a situações insalubres, perigosas e de excessivo desgaste físico e psicológico, portanto submetidos às condições especiais de trabalho, cabendo-lhes as indenizações, previstas em lei.
6. Supressão do inciso V do artigo 95: “Insubordinação grave”, pois constitui inconstitucionalidade, pois não oferece direito de defesa e nem o contraditório.
7. Modificar os prazos de apresentação após a remoção dos incisos I e II, do Artigo 75 Lei da Polícia Civil, numero 17.697/2008, pois, viola a lei 6677/94, (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia).
8. Acrescentar o inciso VI no artigo 58 e incluí-lo no parágrafo 1º do referido artigo com as seguintes redações:
VI - Porte livre de arma de fogo, na ativa ou na inatividade, na forma da legislação;
§ 1º – A carteira de identidade funcional do servidor indicado neste artigo, inerente ao exercício da função, consignará as prerrogativas constantes dos incisos II, III, IV e VI, deste artigo.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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