Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.
A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.
Ler mais: http://policialbr.com/profiles/blogs/policial-podera-solicitar?xg_source=msg_mes_network#ixzz0y6P2Lpzw
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Comandante Geral da PM-BA visita Juazeiro em aniversário do 3º BPM
O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel PM Nilton Régis Mascarenhas, está em Juazeiro hoje (11), para participar da solenidade em comemoração ao 114º aniversário de criação do 3º Batalhão de Polícia Militar. Também serão prestadas homenagens pelo aniversário de criação do Núcleo de Instrução e Operações Policiais em Área de Caatinga. O evento será marcado pela entrega do Título de Amigo da Polícia Militar da Bahia ao Coronel PM Elimar Lopes de Almeida, Comandante de Policiamento Sertão II da PM pernambucana e entrega de diplomas aos Instrutores e Monitores do Núcleo de Caatinga em comemoração aos dez anos de atividades pedagógicas desenvolvidas pela equipe de instrução.
A Solenidade terá início às 09h, na Área Cívico-Militar do 3º BPM – Batalhão Sertanejo – com leitura de Boletim Especial, alusivo ao evento, Homenagens, Cântico do Hino Nacional e desfile de tropa composta pelos novos alunos soldados em continência ao Comandante Geral. As festividades em comemoração ao aniversário do Batalhão começaram no início da semana, com eventos desportivos e será encerrada com a Solenidade Cívico-Militar, com a presença do Comandante Geral, que sempre destacou a importância do Batalhão Sertanejo nas datas comemorativas.
A Solenidade terá início às 09h, na Área Cívico-Militar do 3º BPM – Batalhão Sertanejo – com leitura de Boletim Especial, alusivo ao evento, Homenagens, Cântico do Hino Nacional e desfile de tropa composta pelos novos alunos soldados em continência ao Comandante Geral. As festividades em comemoração ao aniversário do Batalhão começaram no início da semana, com eventos desportivos e será encerrada com a Solenidade Cívico-Militar, com a presença do Comandante Geral, que sempre destacou a importância do Batalhão Sertanejo nas datas comemorativas.
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
TSE CONSIDERA 55 CANDIDATOS INAPTOS NA BAHIA
A lista de candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu 55 postulantes baianos inaptos para o próximo pleito. Ao todo, são 34 concorrentes à Assembleia Legislativa, 18 à Câmara Federal e três para o Senado, entre os quais dois para segundo-suplente (PCB e PTB) e um para primeiro-suplente (PCB). Quatorze candidatos renunciaram: 10 pleiteantes a parlamentar estadual, inclusive Misael Neto e Luiz de Deus – nomes do DEM que têm mandato em curso e disputariam a reeleição –, e outros quatro a federal.
O partido com mais candidaturas a deputado invalidadas pelo TSE é o PSL (13 para estadual e três federal), seguido do PHS (oito para estadual), DEM (três para federal e três para estadual) e PTC (idem). Ainda, o PMDB tem três inaptos (dois para federal e um para estadual), PMN três (um federal – o próprio presidente da sigla, Antonio Massarollo – e dois para estadual), PTN dois para federal, PDT e PCdoB com dois para estadual cada. Completam a relação PCB, PPS e PSDC, com um postulante a deputado federal cada. De acordo com a assessoria do TRE a situação é irreversível e o número de registros indeferidos ainda pode crescer, uma vez que alguns processos e recursos não foram julgados.
Na relação dos inaptos do TSE constam os nomes de Misael Neto (DEM), que renunciou à reeleição; Messias Aparecido e Wank Medrado, ambos do PSL, cujas candidaturas foram indeferidas
O partido com mais candidaturas a deputado invalidadas pelo TSE é o PSL (13 para estadual e três federal), seguido do PHS (oito para estadual), DEM (três para federal e três para estadual) e PTC (idem). Ainda, o PMDB tem três inaptos (dois para federal e um para estadual), PMN três (um federal – o próprio presidente da sigla, Antonio Massarollo – e dois para estadual), PTN dois para federal, PDT e PCdoB com dois para estadual cada. Completam a relação PCB, PPS e PSDC, com um postulante a deputado federal cada. De acordo com a assessoria do TRE a situação é irreversível e o número de registros indeferidos ainda pode crescer, uma vez que alguns processos e recursos não foram julgados.
Na relação dos inaptos do TSE constam os nomes de Misael Neto (DEM), que renunciou à reeleição; Messias Aparecido e Wank Medrado, ambos do PSL, cujas candidaturas foram indeferidas
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Nível superior para ingresso na PM e carreira jurídica para oficiais são aprovados pela Assembleia
A Assembleia aprovou na manhã desta quinta-feira (15/07) o Projeto de Lei Complementar 61/10 e a Proposta de Emenda à Constituição 59/01. A primeira proposição estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso nos quadros de praça e o título de bacharel em direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. A outra, cria a carreira jurídica Militar para os oficiais da Corporação.
O deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação durante todo o processo de tramitação dos projetos na Assembleia, promovendo discussões esclarecedoras sobre as matérias, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente a ambos e mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações. Logo após a votação, ele comemorou a aprovação, ressaltando o avanço que estas conquistas representam para a Corporação. “A data de hoje entra para a história da Polícia Militar como um divisor de águas. Tenho certeza que teremos uma enorme valorização de toda a classe. Como resultado, a sociedade mineira ganhará, com certeza, um atendimento ainda melhor por parte dos nossos policiais”, destacou Rodrigues, que tam bém agradeceu o empenho e o apoio recebido de todos os deputados e a presença da classe nas votações. “A Polícia Militar esteve unida durante a tramitação dos projetos. Nunca antes tivemos na Assembleia a presença de tantos companheiros, do soldado ao coronel. Estão todos de parabéns”!
Milhares de policiais militares lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação, dentre eles o Comandante-geral, Coronel Renato Vieira de Souza, o Chefe do Estado Maior, Coronel Márcio Sant'Anna, os Presidentes da Aspra, Subtenente Gonzaga, do CSCS, Cabo Coelho e da AOPMBM, Major Ronaldo. As aprovações foram aplaudidas de pé pela platéia.
PLC 61
O PLC 61 recebeu 42 votos a favor e dois contra. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de emenda estabelecendo que as novas regras não serão aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.
Desde que começou a tramitar, o projeto original recebeu, por meio de substitutivos, algumas alterações, tais como o entendimento de que o curso superior será exigido apenas para ingresso na Policia Militar, enquanto no caso do Corpo de Bombeiros é exigido ensino médio, além do entendimento de que a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo. Esta alteração foi feita acatando emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Também ficaram melhor delimitadas as competências das Polícias Civil e Militar.
Assim, na forma aprovada, a futura lei complementar estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.
PEC 59
A PEC 59/10, que recebeu 52 votos a favor, foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, acrescido de emenda que alterou o texto a fim de permitir que o concurso seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, os títulos eram obrigatoriamente exigidos no certame. Assim, de acordo com a nova Emenda à Constituição, a carreira dos oficiais da PM passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:
parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.
parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.
O PLC 61 segue agora para a sanção do Governador. Já a PEC 59 será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa
Fonte: Sgt Rodrigues Deputado estadual-MG
O deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação durante todo o processo de tramitação dos projetos na Assembleia, promovendo discussões esclarecedoras sobre as matérias, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente a ambos e mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações. Logo após a votação, ele comemorou a aprovação, ressaltando o avanço que estas conquistas representam para a Corporação. “A data de hoje entra para a história da Polícia Militar como um divisor de águas. Tenho certeza que teremos uma enorme valorização de toda a classe. Como resultado, a sociedade mineira ganhará, com certeza, um atendimento ainda melhor por parte dos nossos policiais”, destacou Rodrigues, que tam bém agradeceu o empenho e o apoio recebido de todos os deputados e a presença da classe nas votações. “A Polícia Militar esteve unida durante a tramitação dos projetos. Nunca antes tivemos na Assembleia a presença de tantos companheiros, do soldado ao coronel. Estão todos de parabéns”!
Milhares de policiais militares lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação, dentre eles o Comandante-geral, Coronel Renato Vieira de Souza, o Chefe do Estado Maior, Coronel Márcio Sant'Anna, os Presidentes da Aspra, Subtenente Gonzaga, do CSCS, Cabo Coelho e da AOPMBM, Major Ronaldo. As aprovações foram aplaudidas de pé pela platéia.
PLC 61
O PLC 61 recebeu 42 votos a favor e dois contra. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de emenda estabelecendo que as novas regras não serão aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.
Desde que começou a tramitar, o projeto original recebeu, por meio de substitutivos, algumas alterações, tais como o entendimento de que o curso superior será exigido apenas para ingresso na Policia Militar, enquanto no caso do Corpo de Bombeiros é exigido ensino médio, além do entendimento de que a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo. Esta alteração foi feita acatando emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Também ficaram melhor delimitadas as competências das Polícias Civil e Militar.
Assim, na forma aprovada, a futura lei complementar estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.
PEC 59
A PEC 59/10, que recebeu 52 votos a favor, foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, acrescido de emenda que alterou o texto a fim de permitir que o concurso seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, os títulos eram obrigatoriamente exigidos no certame. Assim, de acordo com a nova Emenda à Constituição, a carreira dos oficiais da PM passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:
parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.
parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.
O PLC 61 segue agora para a sanção do Governador. Já a PEC 59 será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa
Fonte: Sgt Rodrigues Deputado estadual-MG
sábado, 10 de julho de 2010
PEC 300
O Plenário aprovou terça-feira (06), em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por 349 deputados presentes à sessão é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado. Para Jorge Khoury, “a aprovação da PEC representa uma vitória de todos os policiais e bombeiros do país, que agora terão um salário condigno", afirmou, destacando que “Não era justo que os profissionais trabalhassem de forma igual e recebessem de forma diferente”
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo. A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar a pensada Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.
A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente. Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaques Mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PT. A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo. A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar a pensada Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.
A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente. Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaques Mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PT. A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.
Ausência Ingrata!!
Respeitando-se algumas exceções, estamos na “estação” dos irônicos socráticos. Começa o festival de lorotas onde os useiros e vezeiros sopram aos pontos cardeais utopias e promessas mentirosas diante dos eleitores.
Uma esteira de cinismo de “cabelos compridos”, coroada de astúcias e tramas conhecidas do público, que não aceita mais ser enganado por “ladainhas” chafurdadas, repletas de lama. Faz-se necessária autocrítica de certos parlamentares para que deixem de soprar a todo pulmão, em palanques, inutilidades que causam náuseas ao povo que prefere refugar a sonoridade repugnante, batida, recheada de artifícios demagógicos para manipular apoio popular.
Estalar para os “quatro ventos”, o parlamentar ou mesmo o executivo sobre seus feitos, quando do exercício do cargo, não quer dizer que seja generoso. Compreenda que, é dever e obrigação fazer jus a confiança que lhe foi depositada através das urnas. Autopromover-se com propagandas excessivas, com o erário público contraria os requisitos éticos do Direito Administrativo.
Elege-se um candidato, no nosso sistema democrático, na esperança que ele seja escorreito no exercício do cargo que lhe foi outorgado, representando bem o povo; deve ser impávido, transparente, sem declinar-se covardemente e que rejeite propostas escusas, bem como, não se transmude em réptil, lagarto que muda de cor, carregando sobre si o defeito da hipocrisia que agride a virtude.
Ausentar-se de uma sessão legislativa, deputados, na hora da votação de um projeto de lei, que trata do reajuste salarial dos companheiros da Briosa Polícia Militar, esses parlamentares não precisam dos votos dos milicianos. Não há duvida, que seus nomes passarão a constar do Livro Preto que registra as ingratidões. Serão penalizados; o moral ficará baixo, lívido, porque sofrerão desgaste eleitoral em razão da incúria.
A lista dos falsos amigos da PM está na memória da classe. Desconhecem, portanto, o ofício nobilitante que a Corporação presta à sociedade. Enquanto a cidade dorme, os policiais civis e militares, mesmo com o risco da própria vida se expõem a guardar os patrimônios e zelam pela tranqüilidade social; porém, uma tarefa má recompensada.
O Livro Preto está em todo o estado e há de se perguntar, quando das solenidades nos quartéis, sempre convidados, os que se dizem “Amigos da Polícia,” esses répteis, com qual cor se farão presentes?
Geraldo Dias de Andrade é Cel. PM/RR – Escritor – Bel. em Direito – Cronista – Membro da Academia Juazeirense de Letras e Membro da ABI/Seccional Norte.
Uma esteira de cinismo de “cabelos compridos”, coroada de astúcias e tramas conhecidas do público, que não aceita mais ser enganado por “ladainhas” chafurdadas, repletas de lama. Faz-se necessária autocrítica de certos parlamentares para que deixem de soprar a todo pulmão, em palanques, inutilidades que causam náuseas ao povo que prefere refugar a sonoridade repugnante, batida, recheada de artifícios demagógicos para manipular apoio popular.
Estalar para os “quatro ventos”, o parlamentar ou mesmo o executivo sobre seus feitos, quando do exercício do cargo, não quer dizer que seja generoso. Compreenda que, é dever e obrigação fazer jus a confiança que lhe foi depositada através das urnas. Autopromover-se com propagandas excessivas, com o erário público contraria os requisitos éticos do Direito Administrativo.
Elege-se um candidato, no nosso sistema democrático, na esperança que ele seja escorreito no exercício do cargo que lhe foi outorgado, representando bem o povo; deve ser impávido, transparente, sem declinar-se covardemente e que rejeite propostas escusas, bem como, não se transmude em réptil, lagarto que muda de cor, carregando sobre si o defeito da hipocrisia que agride a virtude.
Ausentar-se de uma sessão legislativa, deputados, na hora da votação de um projeto de lei, que trata do reajuste salarial dos companheiros da Briosa Polícia Militar, esses parlamentares não precisam dos votos dos milicianos. Não há duvida, que seus nomes passarão a constar do Livro Preto que registra as ingratidões. Serão penalizados; o moral ficará baixo, lívido, porque sofrerão desgaste eleitoral em razão da incúria.
A lista dos falsos amigos da PM está na memória da classe. Desconhecem, portanto, o ofício nobilitante que a Corporação presta à sociedade. Enquanto a cidade dorme, os policiais civis e militares, mesmo com o risco da própria vida se expõem a guardar os patrimônios e zelam pela tranqüilidade social; porém, uma tarefa má recompensada.
O Livro Preto está em todo o estado e há de se perguntar, quando das solenidades nos quartéis, sempre convidados, os que se dizem “Amigos da Polícia,” esses répteis, com qual cor se farão presentes?
Geraldo Dias de Andrade é Cel. PM/RR – Escritor – Bel. em Direito – Cronista – Membro da Academia Juazeirense de Letras e Membro da ABI/Seccional Norte.
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