segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Como Anda a PEC 300

O que é a PEC 300 ?


Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo
144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a
da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se
também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito
Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
JUSTIFICATIVA


Como Anda um ano apos ser dada entrada?

A PEC estar aguardando o parecer do relato e tem uma sessão e audidiencia publica para o dia 04/11/ as 14:30 hs

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008.


REQUERIMENTO Nº , DE 2009
(Da Senhora Deputada Andreia Zito)



Requer a realização de audiência pública para promoção de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A de 2008, no Estado do Rio de Janeiro-RJ.


Senhor Presidente,


Requeiro, nos termos regimentais, que, ouvido o Plenário da Comissão, seja aprovada a realização de audiência pública a ser realizada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para debater sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A/2008 que “Altera a redação do § 9º, do artigo144 da Constituição Federal”, com as seguintes autoridades:

1. Secretário de Segurança do Estado Rio de Janeiro;
2. Comandante da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
3. Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
4. Associação dos Oficiais Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
5. Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
6. Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
7. Deputados Estaduais.

JUSTIFICAÇÃO

A referida proposição estabelece que a remuneração dos policiais militares, bombeiros e dos inativos não pode ser inferior a dos policiais militares do Distrito Federal. Desse modo, entendemos que uma audiência pública no Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, com a participação não só do Secretário de Segurança do Estado, dos Comandantes da PM e dos Bombeiros Militares, como também de representação de classes, será de extrema importância para esta Comissão Especial poder conseguir mais subsídios para a confecção do seu relatório final sobre esta proposição de emenda à constituição.
O Estado do Rio de Janeiro vive hoje uma situação de exposição mundial, já que como sede das Olimpíadas de 2016 e os acontecimentos que marcaram a cidade do Rio de Janeiro no último dia 17 de outubro, demonstram que urge ouvir as autoridades estaduais e buscar instrumentos que possam auxiliar a corporação daquele estado a garantir que a imagem do Brasil não seja arranhada e, com certeza discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A significa um avanço inquestionável para a área de segurança do Rio de Janeiro.

Sala das Sessões, de outubro de 2009.


Deputada ANDREIA ZITO
PSDB / RJ

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